quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Donas de casa e diaristas já podem pagar INSS para se aposentar


O valor da contribuição mensal para que donas de casa se aposentem por idade (60 anos) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) subiu de R$ 27,25 para R$ 31,10.

O  custo ficou mais caro porque acompanha o salário mínimo, que passou de R$ 545 para R$ 622 desde o último dia 1º. Assim, o novo valor é equivalente a 5% do valor bruto da remuneração básica dos brasileiros. Ao requerer o benefício, a segurada também receberá os valores vigentes.

A partir de fevereiro,  as donas de casa já pagarão o boleto com o aumento. A parcela de janeiro ainda será a antiga, de R$ 27,25, pois refere-se ao mês de dezembro, imediatamente anterior.

A alíquota diferenciada para as contribuintes foi estabelecida em setembro após o governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico.

A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.244) e exige ao menos 15 anos de contribuição.

Cobertura

A contribuição de R$ 31,10 mensais garante, além da aposentadoria, outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.

Para participar, é preciso que a interessada se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, e depois compareça a uma Agência do INSS para fazer a inscrição.

Fonte: Ministério da Previdência Social e Receita Federal

domingo, 11 de dezembro de 2011

Prazos para atualização cadastral do Programa Bolsa Família são prorrogados

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) decidiu prorrogar o prazo para atualização cadastral das famílias incluídas na Revisão Cadastral e nas auditorias do Cadastro Único.

Os municípios terão até 30 de dezembro para atualizar os dados dessas famílias beneficiárias sem que seus benefícios sejam bloqueados.

Caso a atualização não ocorra até o final de dezembro, os benefícios serão bloqueados na folha de pagamento de janeiro de 2012. Se a atualização não ocorrer até 28 de fevereiro de 2012, os benefícios serão cancelados na folha de março de 2012.

Confira os novos prazos para essas famílias:

30 DE DEZEMBRO 2011: Prazo final para atualização cadastral das famílias beneficiárias do PBF que estão na Revisão Cadastral e nas auditorias do cadastro único

JANEIRO DE 2012: Bloqueio dos beneficiários das famílias da revisão cadastral e auditorias que não tenham o cadastro atualizado até o fim de dezembro

MARÇO DE 2012: Cancelamento dos benefícios das famílias da revisão cadastral e auditorias que não tenham o cadastro atualizado até 28 de fevereiro de 2012

Inscritos no Cadastro Único tem direito a Isenção de Taxas de Inscrição em Concursos Públicos Federais

O Decreto Federal 6.593/08 prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais para candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e também para o candidato que for membro de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos). Jovens de famílias inscritas no CadÚnico de Itaara já estão se beneficiando deste direito. Se você está inscrito no CadÚnico e não sabe o número do seu NIS (Número de Identificação Social) entre em contato com a Secretaria de Assistência Social e solicite.

Tarifa Social para Consumidor de Baixa Renda


Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica? As unidades consumidoras residenciais que consomem até 80 kWh mensais; e os que consomem 80 até 220 kWh, desde que estejam aptos a receber benefícios de programas sociais para baixa renda do governo federal. A tarifa social foi estabelecida pela Lei 10.438/2002 e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelas Resoluções 246/2002; 485/2002 e 253/2007. Os descontos na conta de luz vão de 10% a 65%.

O que é necessário para essa comprovação? O responsável pela unidade consumidora deverá demonstrar que pertence à família inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que atende às condições econômicas que o habilitam a ser beneficiário do Programa Bolsa Família para receber o benefício da Tarifa Social.

Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica