domingo, 11 de dezembro de 2011

Tarifa Social para Consumidor de Baixa Renda


Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica? As unidades consumidoras residenciais que consomem até 80 kWh mensais; e os que consomem 80 até 220 kWh, desde que estejam aptos a receber benefícios de programas sociais para baixa renda do governo federal. A tarifa social foi estabelecida pela Lei 10.438/2002 e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelas Resoluções 246/2002; 485/2002 e 253/2007. Os descontos na conta de luz vão de 10% a 65%.

O que é necessário para essa comprovação? O responsável pela unidade consumidora deverá demonstrar que pertence à família inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que atende às condições econômicas que o habilitam a ser beneficiário do Programa Bolsa Família para receber o benefício da Tarifa Social.

Fonte: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

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